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Jurisprudência


STF HC 46078 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
"A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação". (Súmula 146).
Decisão
Concederam a ordem, unânimemente. 1ª T., em 21.10.68.

Data do Julgamento : 21/10/1968
Data da Publicação : DJ 06-12-1968 PP-05188 EMENT VOL-00750-03 PP-00977
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : PTE. : IDARÍ OLIVEIRA FARIA IMPTE. : ALFREDO MELO ROSA
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