STF HC 46095 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- No julgamento simultâneo, pelo júri, de um caso, em que se decide, ao mesmo tempo, de legítima defesa própria e de terceiro, não há nulidade, senão conveniência em que se formulem duas séries de quesitos. Nulidade do acórdão que, invalidando o
veredicto do Júri, impôs se redija, na espécie, uma série única de quesitos, devendo a instância a quo pronunciar-se sobre o mérito da apelação do Ministério Público. Habeas corpus concedido para esse fim.
Ementa
- No julgamento simultâneo, pelo júri, de um caso, em que se decide, ao mesmo tempo, de legítima defesa própria e de terceiro, não há nulidade, senão conveniência em que se formulem duas séries de quesitos. Nulidade do acórdão que, invalidando o
veredicto do Júri, impôs se redija, na espécie, uma série única de quesitos, devendo a instância a quo pronunciar-se sobre o mérito da apelação do Ministério Público. Habeas corpus concedido para esse fim.Decisão
Conhecida a ordem, unânimemente. - 2ª T., em 8.10.68.
Data do Julgamento
:
08/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1968 PP-04650 EMENT VOL-00746-03 PP-01007
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
PTE. : RAFAEL PINHO
IMPTE. : JOSÉ ARANHA
Mostrar discussão