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Jurisprudência


STF HC 46095 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- No julgamento simultâneo, pelo júri, de um caso, em que se decide, ao mesmo tempo, de legítima defesa própria e de terceiro, não há nulidade, senão conveniência em que se formulem duas séries de quesitos. Nulidade do acórdão que, invalidando o veredicto do Júri, impôs se redija, na espécie, uma série única de quesitos, devendo a instância a quo pronunciar-se sobre o mérito da apelação do Ministério Público. Habeas corpus concedido para esse fim.
Decisão
Conhecida a ordem, unânimemente. - 2ª T., em 8.10.68.

Data do Julgamento : 08/10/1968
Data da Publicação : DJ 08-11-1968 PP-04650 EMENT VOL-00746-03 PP-01007
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : PTE. : RAFAEL PINHO IMPTE. : JOSÉ ARANHA
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