main-banner

Jurisprudência


STF HC 46096 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação". (Súmula 146).
Decisão
Concedida a ordem, unânimemente. 1ª T., em 21.10.68.

Data do Julgamento : 21/10/1968
Data da Publicação : DJ 06-12-1968 PP-05188 EMENT VOL-00750-03 PP-00981
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : PTE. : ASSEN CHUBACI IMPTE. : JOSÉ ARANHA
Mostrar discussão