STF HC 46096 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
"A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada
na sentença, quando não há recurso da acusação".
(Súmula 146).
Ementa
"A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada
na sentença, quando não há recurso da acusação".
(Súmula 146).Decisão
Concedida a ordem, unânimemente. 1ª T., em 21.10.68.
Data do Julgamento
:
21/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1968 PP-05188 EMENT VOL-00750-03 PP-00981
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
PTE. : ASSEN CHUBACI
IMPTE. : JOSÉ ARANHA
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