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Jurisprudência


STF HC 46150 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Dá-se a publicação da sentença criminal, que interrompe o prazo de prescrição, no momento em que no cartório, ela é recebida. Não se confunde, com a publicação, a intimação da sentença. Indeferimento do pedido.
Decisão
Indeferido. Unânime. - 3ª T., em 25-10-68.

Data do Julgamento : 25/10/1968
Data da Publicação : DJ 28-11-1969 PP-05708 EMENT VOL-00786-03 PP-01108
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : PTE. : JOSÉ CARLOS MIRANDA IMPTE. : ANTONIO DE PÁDUA FERRAZ NOGUEIRA
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