STF HC 46150 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Dá-se a publicação da sentença criminal, que interrompe o prazo de prescrição, no momento em que no cartório, ela é recebida. Não se confunde, com a publicação, a intimação da sentença. Indeferimento do pedido.
Ementa
Habeas corpus. Dá-se a publicação da sentença criminal, que interrompe o prazo de prescrição, no momento em que no cartório, ela é recebida. Não se confunde, com a publicação, a intimação da sentença. Indeferimento do pedido.Decisão
Indeferido. Unânime. - 3ª T., em 25-10-68.
Data do Julgamento
:
25/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1969 PP-05708 EMENT VOL-00786-03 PP-01108
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
PTE. : JOSÉ CARLOS MIRANDA
IMPTE. : ANTONIO DE PÁDUA FERRAZ NOGUEIRA
Mostrar discussão