STF HC 46169 diligência / ES - ESPÍRITO SANTO DILIGÊNCIA NO HABEAS CORPUS
- Habeas corpus - Paciente: menor de 18 anos. Julgamento convertido em diligência para que o Tribunal estadual esclareça sôbre as condições de custódia do menor, conforme o art. 2º, n. 2, da Lei nº 5.258/67.
Ementa
- Habeas corpus - Paciente: menor de 18 anos. Julgamento convertido em diligência para que o Tribunal estadual esclareça sôbre as condições de custódia do menor, conforme o art. 2º, n. 2, da Lei nº 5.258/67.Decisão
Converteu-se o julgamento em dilifência. Unânime. - 3ª T., em 18-10-68.
Data do Julgamento
:
18/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1969 PP-00290 EMENT VOL-00752-02 PP-00730
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
PTE. E IMPTE. : ISAIAS BASTOS AMORIM
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