STF HC 46198 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
habeas Corpus. Verificada a extinção da punibilidade pela prescrição,
merece reconhecida, ainda que não alegada.
Aplicação do art. 115, 105, VI e 135, do Código Penal.
Deferimento e extensão aos co-réus.
Ementa
habeas Corpus. Verificada a extinção da punibilidade pela prescrição,
merece reconhecida, ainda que não alegada.
Aplicação do art. 115, 105, VI e 135, do Código Penal.
Deferimento e extensão aos co-réus.Decisão
Concedeu-se a ordem para decretar-se a extinção da punibilidade pela prescrição, extendendo-se aos demais denunciados. Unânime. - 3ª T., em 31-10-68.
Data do Julgamento
:
31/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1969 PP-00689 EMENT VOL-00755-02 PP-00721
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
PTE. : MAURO ECYR DOS SANTOS MAGALHÃES
IMPTE. : JOSÉ QUARTO DE OLIVEIRA BORGES
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