STF HC 46220 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
Habeas Corpus. Demora da instrução. Se já desapareceu com seu encerramento e defluiu, em parte, da culpa do réu, não importa em constrangimento ilegal.
Denegação.
Ementa
Habeas Corpus. Demora da instrução. Se já desapareceu com seu encerramento e defluiu, em parte, da culpa do réu, não importa em constrangimento ilegal.
Denegação.Decisão
Negou-se a ordem. Unânime. 3ª T., em 22.11.68.
Data do Julgamento
:
22/11/1968
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1969 PP-00689 EMENT VOL-00755-02 PP-00735
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
PTE. E IMPTE. : JOSÉ ROCHA DE SOUZA
Mostrar discussão