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Jurisprudência


STF HC 46440 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Cheque emitido sem provisão de fundos. Alegações que, por envolverem alta indagação, não podem ser apreciadas em habeas corpus. Pedido indeferido.
Decisão
Negou-se a ordem, contra o voto do Min. Hermes Lima. 3ª T., em 6.12.68.

Data do Julgamento : 29/11/1968
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06236 EMENT VOL-00788-08 PP-03092
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : PTE. : ALDEMAR SCHMITZ IMPTE. : GERSON ICCHOK BUTER
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