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Jurisprudência


STF HC 46493 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
O interesse de recorrer não se da apenas quando se aponta uma repercussão cível prejudicial ao assistente. Além e acima desse interesse há um interesse jurídico objetivo, como ocorre no caso, ou seja ver reexaminada a aplicação da pena, para a devida correção, com observância dos preceitos que a disciplinam. Se ao Ministério Público era dado recorrer, para ver aumentada a pena e não o fez, “o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação” (art. 598 do C. Pr. Pen.). In casu, o assistente do Ministério Público exercitou um direito. Habeas corpus denegado.
Decisão
Indeferido, unânimemente. 1ª T., em 6.3.69.

Data do Julgamento : 06/03/1969
Data da Publicação : DJ 05-05-1969 PP-01781 EMENT VOL-00762-02 PP-00755
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : PTE. : JOSÉ CORRÊA FILHO IMPTE. : FLÁVIO MARKMAN
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