STF HC 46498 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
Prescrição da pena. Durante a suspensão condicional da pena não corre o
prazo da prescrição. Interpretação ao art. 112, letra a, do Código
Penal. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Prescrição da pena. Durante a suspensão condicional da pena não corre o
prazo da prescrição. Interpretação ao art. 112, letra a, do Código
Penal. Habeas corpus indeferido.Decisão
Indeferido. Unânime. 1ª T., em 03.06.69.
Data do Julgamento
:
03/06/1969
Data da Publicação
:
DJ 15-08-1969 PP-03519 EMENT VOL-00771-01 PP-00368
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
PTE.: JOSÉ MÁRIO BRAVO OU JOSÉ MÁRIO BRAVO GONÇALVES
IMPTE.: LUIZ FERNANDO MARIA SOBRINHO
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