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Jurisprudência


STF HC 46498 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Prescrição da pena. Durante a suspensão condicional da pena não corre o prazo da prescrição. Interpretação ao art. 112, letra a, do Código Penal. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Indeferido. Unânime. 1ª T., em 03.06.69.

Data do Julgamento : 03/06/1969
Data da Publicação : DJ 15-08-1969 PP-03519 EMENT VOL-00771-01 PP-00368
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : PTE.: JOSÉ MÁRIO BRAVO OU JOSÉ MÁRIO BRAVO GONÇALVES IMPTE.: LUIZ FERNANDO MARIA SOBRINHO
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