STF HC 46560 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
A modificação na situação de um dos co-réus e sua absolvição
não acarreta, por si só, sem maior exame da prova, a do seu co-réu.
Dificuldade do exame da prova em "habeas corpus"
Denegação do pedido.
Ementa
A modificação na situação de um dos co-réus e sua absolvição
não acarreta, por si só, sem maior exame da prova, a do seu co-réu.
Dificuldade do exame da prova em "habeas corpus"
Denegação do pedido.Decisão
Denegada a ordem, unânime. - Falram, pelo Paciente, o Dr.Oscar Corrêa Pina, Procurador - Geral da República, substituto. - 2ª T., em 17-03-69.
Data do Julgamento
:
17/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1969 PP-01910 EMENT VOL-00763-02 PP-00578
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
PTE. : JOSÉ MOREIRA LEITE
IMPTE. : JOSÉ VALLADÃO
Mostrar discussão