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Jurisprudência


STF HC 46560 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS

Ementa
A modificação na situação de um dos co-réus e sua absolvição não acarreta, por si só, sem maior exame da prova, a do seu co-réu. Dificuldade do exame da prova em "habeas corpus" Denegação do pedido.
Decisão
Denegada a ordem, unânime. - Falram, pelo Paciente, o Dr.Oscar Corrêa Pina, Procurador - Geral da República, substituto. - 2ª T., em 17-03-69.

Data do Julgamento : 17/03/1969
Data da Publicação : DJ 09-05-1969 PP-01910 EMENT VOL-00763-02 PP-00578
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s) : PTE. : JOSÉ MOREIRA LEITE IMPTE. : JOSÉ VALLADÃO
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