STF HC 46727 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus - Reincidência genérica. A condenação em crime castrense constitui fator de reincidência genérica. Ordem indeferida.
Ementa
- Habeas Corpus - Reincidência genérica. A condenação em crime castrense constitui fator de reincidência genérica. Ordem indeferida.Decisão
À unanimidade, convertido em diligência para requisição de novas peças. 1ª T., em 15.4.69. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Gallotti, Presidente. Licenciado, o Sr. Ministro Barros Monteiro.
Decisão: Indeferido. Unânime. 1ª T., em 3.6.69.
Data do Julgamento
:
03/06/1969
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1971 PP-00843 EMENT VOL-00827-02 PP-00531
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
PTE. : ANTONIO MARIA MAZAK
IMPTE. : ANTONIO MARIA MAZAK