STF HC 46825 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Não conhecimento de pedido originário em substituição ao recurso ordinário (Ato Institucional nº 6/69).
Denegação, quanto ao restante, conforme enunciado na súmula 297: "militar em função policial civil responde criminalmente perante a justiça comum".
Ementa
Habeas corpus. Não conhecimento de pedido originário em substituição ao recurso ordinário (Ato Institucional nº 6/69).
Denegação, quanto ao restante, conforme enunciado na súmula 297: "militar em função policial civil responde criminalmente perante a justiça comum".Decisão
Não conhecido em parte e indeferido quanto ao mais. Unânime. 1ª T., em 06-06-69.
Data do Julgamento
:
06/06/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-08-1969 PP-03786 EMENT VOL-00773-02 PP-00787
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
PTE. : MAURO DIAS FERREIRA
IMPTE. : GERALDO DE FÉO FLORA
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