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Jurisprudência


STF HC 47003 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE SEDUÇÃO. CONVERSAO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA EM PRIVADA. NULIDADE DO PROCESSO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADENCIA DO DIREITO DE QUEIXA. ORDEM DEFERIDA.
Decisão
Concedido nos têrmos do voto do Relator, Divergindo, em parte, o Ministro Amaral Santos, que anulava o processo desde quando transformada a ação pública em ação privada. Falou pelo Paciente o Dr. Antonio Franklin Moreira da Cunha. 1ª T., em 17-6-69.

Data do Julgamento : 17/06/1969
Data da Publicação : DJ 10-10-1969 PP-04702 EMENT VOL-00779-02 PP-00721
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : PTE. NILSON ALVES IMPTE. ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA CUNHA
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