STF HC 47085 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Aplicação da pena. Mínimo.
A ela não tem direito o setenciado, com o não reconhecimento da reincidência, se razões outras, e explicitadas, justificam a fixação acima do ínfimo da sanção.
Aplicação dos arts. 42, II, e 387, II, do Cód. Penal e Cód. Pr. Penal, respectivamente.
Indeferimento.
Ementa
Aplicação da pena. Mínimo.
A ela não tem direito o setenciado, com o não reconhecimento da reincidência, se razões outras, e explicitadas, justificam a fixação acima do ínfimo da sanção.
Aplicação dos arts. 42, II, e 387, II, do Cód. Penal e Cód. Pr. Penal, respectivamente.
Indeferimento.Decisão
Negada a ordem, unãnime. - 2ª T., em 10.11.69.
Data do Julgamento
:
10/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06237 EMENT VOL-00788-08 PP-03160 RTJ VOL-00052-01 PP-00164
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
PTE. : MÁRIO CORRÊA DE OLIVEIRA
IMPTE. : MÁRIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão