STF HC 47776 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Competência originária.
Não é do Supremo Tribunal Federal se a coação é de juiz de direito (C.F., art.119, I, h).
Não conhecimento.
Ementa
Habeas corpus. Competência originária.
Não é do Supremo Tribunal Federal se a coação é de juiz de direito (C.F., art.119, I, h).
Não conhecimento.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 13-04-70.
Data do Julgamento
:
13/04/1970
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1970 PP-02408 EMENT VOL-00803-02 PP-00562
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
PTE. E IMPTE. : OMAR DA COSTA E JOSÉ NEVES REIS DA COSTA
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