STF HC 48030 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Excessiva demora no julgamento de recurso
estrito, interposto do despacho de pronúncia. Deferimento do pedido.
Ementa
Habeas corpus. Excessiva demora no julgamento de recurso
estrito, interposto do despacho de pronúncia. Deferimento do pedido.Decisão
Deferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., em 31-8-70.
Data do Julgamento
:
31/08/1970
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1970 PP-05573 EMENT VOL-00819-02 PP-00722
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
PTE. : MESSIAS GONÇALVES DA SILVA
IMPTE. : MESSIAS GONÇALVES DA SILVA
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