STF HC 48336 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". - Estupro. - discussão sobre identidade e
idade da ofendida. decisão que considerou, além do registro de
nascimento realizado alguns dias após o fato, outros dados do processo
a respeito da idade da ofendida. Matéria de indagação para ação penal,
ou para revisão.
Pedido indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". - Estupro. - discussão sobre identidade e
idade da ofendida. decisão que considerou, além do registro de
nascimento realizado alguns dias após o fato, outros dados do processo
a respeito da idade da ofendida. Matéria de indagação para ação penal,
ou para revisão.
Pedido indeferido.Decisão
Convertido o julgamento em diligência. Unânime. Falou, pelo paciente, o Dr. Joaquim Lustosa Sobrimho, e, pelo Ministério Público Federal falou o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral da República, substituto. 2ª T., em 06-11-70.
Data do Julgamento
:
20/11/1970
Data da Publicação
:
DJ 26-03-1971 PP-01146 EMENT VOL-00829-02 PP-00443
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
PTE.: ANTÔNIO JOAQUIM DA SILVA
IMPTE.: JOAQUIM JUSTOSA SOBRINHO
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