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Jurisprudência


STF HC 48336 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Estupro. - discussão sobre identidade e idade da ofendida. decisão que considerou, além do registro de nascimento realizado alguns dias após o fato, outros dados do processo a respeito da idade da ofendida. Matéria de indagação para ação penal, ou para revisão. Pedido indeferido.
Decisão
Convertido o julgamento em diligência. Unânime. Falou, pelo paciente, o Dr. Joaquim Lustosa Sobrimho, e, pelo Ministério Público Federal falou o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral da República, substituto. 2ª T., em 06-11-70.

Data do Julgamento : 20/11/1970
Data da Publicação : DJ 26-03-1971 PP-01146 EMENT VOL-00829-02 PP-00443
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : PTE.: ANTÔNIO JOAQUIM DA SILVA IMPTE.: JOAQUIM JUSTOSA SOBRINHO
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