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Jurisprudência


STF HC 48515 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS CONCEDIDO, PARA QUE A APELAÇÃO SEJA JULGADA COM URGENCIA, DEVENDO SER REDISTRIBUIDA, CASO O RELATOR CONTINUE EM GOZO DE LICENCA.
Decisão
Concedido, para que a apelação seja julgada com urgência, devendo ser redistribuida, caso o Relator continue em gôzo de licença e ausente de Brasília. Unânime. 1ª T., em 24-11-70.

Data do Julgamento : 24/11/1970
Data da Publicação : DJ 19-02-1971 PP-00546 EMENT VOL-00825-03 PP-01177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : PTE.: ANTÔNIO UBIRACI DE CARVALHO IMPTE.: JOSÉ PEDRO CELESTINO DE OLIVEIRA
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 06/11/2013, RFP.
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