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Jurisprudência


STF HC 48564 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
Denúncia: inépcia. Nulidades processuais. Juiz de Direito. Crime de prevaricação, forma comissiva. Representação. Falta de poderes do procurador. Processo administrativos: exigência da lei estadual. II. Tratando-se de ação pública, dispensável é a representação, sendo indiferentes as faltas que porventura, apresente (C.P.P., art. 27). III. A ausência de processo administrativo não invalida o processo, quando exigido apenas pela lei estadual. IV.- Inepta É a denuncia pela figura jurídica do art. 319 do Código Penal, quando, sob a forma comissiva, omite, com grave prejuízo para a defesa, os fatos ou circunstâncias que a revelam, de resto reclamada pelo acusado desde a resposta escrita, após a notificação, e que se refletiu no julgamento em desfavor do acusado. Nulidade reconhecida pela falta em questão. Writ concedido.
Decisão
Deferido o pedido para anular o processo a partir da denúncia, inclusive. Unânime. 2ª T., em 15-12-70.

Data do Julgamento : 15/12/1970
Data da Publicação : DJ 26-03-1971 PP-01147 EMENT VOL-00829-02 PP-00580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : PTE.: ONÉSIMO NUNES ROCHA IMPTE.: RENATO DE ARRUDA PIMENTA
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