STF HC 48715 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas corpus. É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o
réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os
casos de recursos de ofício. Ordem deferida, a fim de que, afastada a
incompetência ratione loci, acolhida pelo acórdão, julgue o Tribunal
de Justiça novamente, a apelação do paciente, como fôr de direito.
Ementa
Habeas corpus. É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o
réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os
casos de recursos de ofício. Ordem deferida, a fim de que, afastada a
incompetência ratione loci, acolhida pelo acórdão, julgue o Tribunal
de Justiça novamente, a apelação do paciente, como fôr de direito.Decisão
Concedido, nos têrmos do voto do Relator. Unânime. 1ª T., em 07-05-71.
Data do Julgamento
:
07/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1971 PP-02655 EMENT VOL-00838-02 PP-00624
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
PTE. : DORIVAL GOMES DE FREITAS
IMPTE. : CLÓVIS P. SILVA
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