STF HC 48756 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Inquirição de testemunhas ex-officio pelo Juiz, após a instrução criminal. Faculdade decorrente das regras dos arts. 156, 209 e 807 do C.P.P. Nulidade improcedente. Ordem indeferida.
Ementa
Habeas corpus. Inquirição de testemunhas ex-officio pelo Juiz, após a instrução criminal. Faculdade decorrente das regras dos arts. 156, 209 e 807 do C.P.P. Nulidade improcedente. Ordem indeferida.Decisão
Indeferido. Unânime. 1ª T., em 18.5.71.
Data do Julgamento
:
18/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03429 EMENT VOL-00840-07 PP-02216
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
PTE. : ZEROMAR LUIZ DE LIMA
IMPTE. : WILSON MIRZA
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