STF HC 48897 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- Competência da Justiça comum para processar o paciente, segundo a súmula 297. Inaplicação do art. 9º do Decreto-lei 315, de 13.3.1967. Habeas corpus concedido.
Ementa
- Competência da Justiça comum para processar o paciente, segundo a súmula 297. Inaplicação do art. 9º do Decreto-lei 315, de 13.3.1967. Habeas corpus concedido.Decisão
Conhecido, unânimemente. 1ª T., em 17.9.71.
Data do Julgamento
:
17/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1971 PP-05865 EMENT VOL-00852-02 PP-00570
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
PTE. : FRANCISCO DE SOUZA CARVALHO
IMPTE. : SYLVIO GUIMARÃES
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