STF HC 48914 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Habeas corpus. Reincidência especifica comprovada, determinando a aplicação da pena na forma prevista pelo art. 47, I, do Código Penal. Medida de segurança aplicada, por caracterizada a reincidência em crime doloso. Ordem indeferida.
Ementa
- Habeas corpus. Reincidência especifica comprovada, determinando a aplicação da pena na forma prevista pelo art. 47, I, do Código Penal. Medida de segurança aplicada, por caracterizada a reincidência em crime doloso. Ordem indeferida.Decisão
Indeferido. Unânime. 1ª T., em 05.8.71.
Data do Julgamento
:
05/08/1975
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1971 PP-04605 EMENT VOL-00845-02 PP-00706
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
PTE. : HENRIQUE PAULO ARRUDA
IMPTE. : HENRIQUE PAULO ARRUDA
Mostrar discussão