STF HC 48965 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
Inocorrência de flagrante preparado, de modo a afastar o delito de extorsão. Sentença condenatória que assentou nos elementos de prova. Infrutífera argüição de falta de justa causa para a ação.
Ementa
Inocorrência de flagrante preparado, de modo a afastar o delito de extorsão. Sentença condenatória que assentou nos elementos de prova. Infrutífera argüição de falta de justa causa para a ação.Decisão
Indeferido, unânimemente. Falou pelo paciente, o Dr. Ozimo Souza
Impedido, o Sr. Min. Luiz Gallotti, Presidente. Presidiu ao julgamento o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 18.6.71.
Data do Julgamento
:
18/06/1971
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1971 PP-04605 EMENT VOL-00845-02 PP-00768
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
PTE. : ANTÔNIO TELES DE LEMOS
IMPTE. : OZIMO SOUZA
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