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Jurisprudência


STF HC 48965 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS

Ementa
Inocorrência de flagrante preparado, de modo a afastar o delito de extorsão. Sentença condenatória que assentou nos elementos de prova. Infrutífera argüição de falta de justa causa para a ação.
Decisão
Indeferido, unânimemente. Falou pelo paciente, o Dr. Ozimo Souza Impedido, o Sr. Min. Luiz Gallotti, Presidente. Presidiu ao julgamento o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 18.6.71.

Data do Julgamento : 18/06/1971
Data da Publicação : DJ 03-09-1971 PP-04605 EMENT VOL-00845-02 PP-00768
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : PTE. : ANTÔNIO TELES DE LEMOS IMPTE. : OZIMO SOUZA
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