STF HC 49030 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. Ordem impetrada contra sentença de pronúncia, sob o argumento da ausência de prova categórica da existência do crime e de indícios suficientes da autoria. Carência de fundamento nas razões do pedido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. Ordem impetrada contra sentença de pronúncia, sob o argumento da ausência de prova categórica da existência do crime e de indícios suficientes da autoria. Carência de fundamento nas razões do pedido. Ordem denegada.Decisão
Denegado à unanimidade e cassada a liminar. Plenário, 27-10-71.
Data do Julgamento
:
27/10/1971
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1971 PP-07097 EMENT VOL-00859-03 PP-00843 RTJ VOL-00059-03 PP-00659
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
PTES.: INÁCIO AMÉRICO DE MIRANDA FILHO E LINO MARTINS DE ARAÚJO
IMPTE.: JOSÉ MOURA ROCHA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 11.
Alteração: 08/10/2013, RFP.
Mostrar discussão