STF HC 49138 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Extorsão. Co-autoria. Causa de irresponsabilidade. Nulidade
do processo. II. Se a indicação de defensor do paciente, embora
interditado, não lhe originou prejuízo e se fêz com anuência de
Curador, descabe a falta. III. Reconhecida, ante as provas, que a
situação do apenado era a do parágrafo único, e não do caput do art. 22
do Código Penal, sempre a que elida aquela conclusão, descabe admiti-la
na via do habeas corpus. Indeferimento.
Ementa
Extorsão. Co-autoria. Causa de irresponsabilidade. Nulidade
do processo. II. Se a indicação de defensor do paciente, embora
interditado, não lhe originou prejuízo e se fêz com anuência de
Curador, descabe a falta. III. Reconhecida, ante as provas, que a
situação do apenado era a do parágrafo único, e não do caput do art. 22
do Código Penal, sempre a que elida aquela conclusão, descabe admiti-la
na via do habeas corpus. Indeferimento.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª T., em 18-10-71.
Data do Julgamento
:
18/10/1971
Data da Publicação
:
DJ 21-12-1971 PP-07317 EMENT VOL-00860-02 PP-01055
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
PTE.: GILBERTO MAGNO STANCHI
IMPTE.: JOSÉ MACIEL LUZ
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