STF HC 49213 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
1. Não é inepta a deunúcia que descreve, mesmo em têrmos consisos, a matéria que compõe os requisitos do art. 41 do CPP.
2. Justa causa pra a condenação. Envolvendo exame de prova, não se tem como apreciá-la em processo de "habeas corpus".
Ementa
1. Não é inepta a deunúcia que descreve, mesmo em têrmos consisos, a matéria que compõe os requisitos do art. 41 do CPP.
2. Justa causa pra a condenação. Envolvendo exame de prova, não se tem como apreciá-la em processo de "habeas corpus".Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., em 29-11-71.
Data do Julgamento
:
29/11/1971
Data da Publicação
:
DJ 03-03-1972 PP-00932 EMENT VOL-00864-02 PP-00510
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
PTE. : EMERSON GONÇALVES
IMPTES. : JORGE SALIM E NATAN DA COSTA LOYOLA
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