main-banner

Jurisprudência


STF HC 49244 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
- A decisão que anulou o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri não se contrapôs à soberania do júri. In casu não há propriamente duas versões em torno do fato criminoso. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Denegado, contra o voto do Presidente. Falou, pelo paciente, o Dr. Rômulo Gonçalves. 1ª T., em 26.10.71.

Data do Julgamento : 26/10/1971
Data da Publicação : DJ 07-04-1972 PP-01964 EMENT VOL-00868-04 PP-00998
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : OSWALDO DO ARAGUAIA SIMON IMPTE. : RÔMULO GONÇALVES
Mostrar discussão