STF HC 49244 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
- A decisão que anulou o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri não se contrapôs à soberania do júri. In casu não há propriamente duas versões em torno do fato criminoso. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- A decisão que anulou o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri não se contrapôs à soberania do júri. In casu não há propriamente duas versões em torno do fato criminoso. Habeas corpus indeferido.Decisão
Denegado, contra o voto do Presidente. Falou, pelo paciente, o Dr. Rômulo Gonçalves. 1ª T., em 26.10.71.
Data do Julgamento
:
26/10/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01964 EMENT VOL-00868-04 PP-00998
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : OSWALDO DO ARAGUAIA SIMON
IMPTE. : RÔMULO GONÇALVES
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