STF HC 49261 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
CP, art. 171, § 2º, VI. Cheque sem fundos. Não extingue a punibilidade dêsse crime o fato de o agente pagar, antes da sentença, a importância declarada em tal cheque.
Ementa
CP, art. 171, § 2º, VI. Cheque sem fundos. Não extingue a punibilidade dêsse crime o fato de o agente pagar, antes da sentença, a importância declarada em tal cheque.Decisão
Denegado o pedido à unanimidade de votos. - 2ª T., em 8.10.71.
Data do Julgamento
:
08/10/1971
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1971 PP-06689 EMENT VOL-00857-02 PP-00635
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
PTE. : EUGÊNIO PAES LEMO RAMOS
IMPTE. : SÉRGIO LÚCIO DE OLIVEIRA E CRUZ
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