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Jurisprudência


STF HC 49658 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Apelação prejudicada, porque o Promotor pleiteara, exclusivamente, a revogação do sursis, que o Juiz já revogara. Não podia, assim, o acórdão majorar a pena, pois tal majoração não fora pleiteada na apelação. Habeas corpus concedido, para que prevaleça a pena imposta pela sentença.
Decisão
Concedido. Unânime. 1ª T., em 27-4-72.

Data do Julgamento : 27/04/1972
Data da Publicação : DJ 16-06-1972 PP-03899 EMENT VOL-00878-02 PP-00726
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : PTE.: GARCIA PEREIRA DE MACEDA IMPTE.: FLORÊNCIA VICENTE ORTOLAN FILHO
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 24/09/2013, RFP.
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