STF HC 49658 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Apelação prejudicada, porque o Promotor pleiteara, exclusivamente, a revogação do sursis, que o Juiz já revogara.
Não podia, assim, o acórdão majorar a pena, pois tal majoração não fora pleiteada na apelação.
Habeas corpus concedido, para que prevaleça a pena imposta pela sentença.
Ementa
Apelação prejudicada, porque o Promotor pleiteara, exclusivamente, a revogação do sursis, que o Juiz já revogara.
Não podia, assim, o acórdão majorar a pena, pois tal majoração não fora pleiteada na apelação.
Habeas corpus concedido, para que prevaleça a pena imposta pela sentença.Decisão
Concedido. Unânime. 1ª T., em 27-4-72.
Data do Julgamento
:
27/04/1972
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1972 PP-03899 EMENT VOL-00878-02 PP-00726
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
PTE.: GARCIA PEREIRA DE MACEDA
IMPTE.: FLORÊNCIA VICENTE ORTOLAN FILHO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 24/09/2013, RFP.
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