- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 49704 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS

Ementa
- Ação penal. Direito de representação exercido na forma do art.39 do Código de Processo. Inocorrência de nulidade. Habeas corpus denegado.
Decisão
Indeferido, unanimemente. Impedido, o Sr. Ministro Luiz Gallotti, Presidente. Presidiu ao julgamento, o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 19.5.72.

Data do Julgamento : 19/05/1972
Data da Publicação : DJ 29-06-1972 PP-04243 EMENT VOL-00879-05 PP-01635
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : PTE. : CAMILO MALICIO FILHO IMPTE. : ROBERTO VITAGLIANO