STF HC 49733 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS È nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu,
nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de
recurso de ofício (Súmula 160). Ordem concedida para anular o acórdão
que mandou o paciente a novo júri, a fim de que outro acórdão seja
proferido quanto ao mérito da apelação.
Ementa
HABEAS CORPUS È nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu,
nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de
recurso de ofício (Súmula 160). Ordem concedida para anular o acórdão
que mandou o paciente a novo júri, a fim de que outro acórdão seja
proferido quanto ao mérito da apelação.Decisão
Concedido, nos termos do voto do Relator, para cassado o acórdão, ser a apelação julgada quanto ao mérito, unânime. 1ª T., em 09-5-72.
Data do Julgamento
:
09/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1972 PP-05124 EMENT VOL-00880-03 PP-00878
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
PTES. : FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
IMPTES. : ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA, RAIMUNDO EVALDO PONTE E PEDRO ANGELO E. FIGUEIREDO
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