STF HC 49819 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS.
Não é via idônea ao reexame de matéria probatória.
Denega-se a ordem, a falta de qualquer dos seus pressupostos legais.
Ementa
- HABEAS CORPUS.
Não é via idônea ao reexame de matéria probatória.
Denega-se a ordem, a falta de qualquer dos seus pressupostos legais.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª T., em 11.9.72.
Data do Julgamento
:
11/09/1972
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1972 PP-07119 EMENT VOL-00890-02 PP-00440
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
PTE. : FERDINANDO PEGORARO
IMPTE. : RUI ALBERTO MEDER
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