STF HC 49837 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Crime de estelionato. Condenação. Habeas Corpus invocando ausência de justa causa, nulidade do processo e pretendido "sursis".
II. Vícios da denuncia não verificados.
III. O ressarcimento do dano antes da sentença e apenas circunstância atenuante (C.P., art.48, IV, b).
IV. A conversão a que se refere o art.171, §1º, do citado Código é facultativa, não gerando direito ao condenado para se exigido na via do writ (R.T.J., 49/111).
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Crime de estelionato. Condenação. Habeas Corpus invocando ausência de justa causa, nulidade do processo e pretendido "sursis".
II. Vícios da denuncia não verificados.
III. O ressarcimento do dano antes da sentença e apenas circunstância atenuante (C.P., art.48, IV, b).
IV. A conversão a que se refere o art.171, §1º, do citado Código é facultativa, não gerando direito ao condenado para se exigido na via do writ (R.T.J., 49/111).
Habeas Corpus indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, contra os votos dos Mins. Xavier de Albuquerque e Bilac Pinto. Falou o Dr. Fernando Jacob. - Plenário, 7-6-72.
Data do Julgamento
:
07/06/1972
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1972 PP-05124 EMENT VOL-00880-03 PP-00969
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
PTE. : PAULO DE MATOS
IMPTE. : FERNANDO JACOB
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