STF HC 49959 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
A incidência do verbete 146 da Súmula de jurisprudência do
Supremo Tribunal pressupõe condenação em primeiro grau e recurso
interposto somente pelo réu, pois esta Corte vem reafirmando que a
mencionada regra jurisprudencial não pode ser ampliada para abranger o
caso em que, absolvido em primeira instância, seja o réu condenado pelo
Tribunal que julgue o apêlo do acusador.
2 - Petição de habeas-corpus denegada pela segunda Turma do
supremo Tribunal Federal.
Ementa
A incidência do verbete 146 da Súmula de jurisprudência do
Supremo Tribunal pressupõe condenação em primeiro grau e recurso
interposto somente pelo réu, pois esta Corte vem reafirmando que a
mencionada regra jurisprudencial não pode ser ampliada para abranger o
caso em que, absolvido em primeira instância, seja o réu condenado pelo
Tribunal que julgue o apêlo do acusador.
2 - Petição de habeas-corpus denegada pela segunda Turma do
supremo Tribunal Federal.Decisão
Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Thompson Flores, depois do voto do Relator que denegava o pedido. Ausente, justificadamente, o Min. Pinto. 2ª T., em 9-6-72.
Decisão: Convertido o julgamento em divergência, unânime. 2ª T., em 19-6-72.
Decisão: Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª T., em 27-10-72.
Data do Julgamento
:
27/10/1972
Data da Publicação
:
DJ 21-12-1972 PP-08770 EMENT VOL-00897-04 PP-01534
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
PTE.: WISON NORA
IMPTE.: LEONARDO FRANKENTHAL
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