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Jurisprudência


STF HC 49959 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
A incidência do verbete 146 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal pressupõe condenação em primeiro grau e recurso interposto somente pelo réu, pois esta Corte vem reafirmando que a mencionada regra jurisprudencial não pode ser ampliada para abranger o caso em que, absolvido em primeira instância, seja o réu condenado pelo Tribunal que julgue o apêlo do acusador. 2 - Petição de habeas-corpus denegada pela segunda Turma do supremo Tribunal Federal.
Decisão
Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Thompson Flores, depois do voto do Relator que denegava o pedido. Ausente, justificadamente, o Min. Pinto. 2ª T., em 9-6-72. Decisão: Convertido o julgamento em divergência, unânime. 2ª T., em 19-6-72. Decisão: Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª T., em 27-10-72.

Data do Julgamento : 27/10/1972
Data da Publicação : DJ 21-12-1972 PP-08770 EMENT VOL-00897-04 PP-01534
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : PTE.: WISON NORA IMPTE.: LEONARDO FRANKENTHAL
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