STF HC 50142 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus. Pedido originário. Se a coação emerge da Auditoria, refoge competência ao Supremo Tribunal Federal para apreciar, originariamente, o writ (Constituição, art. 119, I,h).
Pedido não conhecido.
Ementa
- Habeas Corpus. Pedido originário. Se a coação emerge da Auditoria, refoge competência ao Supremo Tribunal Federal para apreciar, originariamente, o writ (Constituição, art. 119, I,h).
Pedido não conhecido.Decisão
Não conhecido, remetendo-se os autos ao Superior Tribunal Militar. Unânime. - Ausente, ocasionalmente, o Min. Eloy da Rocha, Presidente. Presidência do Min. Thompson Flores. - 2ª T., em 17.8.72.
Data do Julgamento
:
17/08/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1972 PP-06512 EMENT VOL-00887-02 PP-00722
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
PTE. : ROMILDO ANTONIO VILHALVA
IMPTE. : ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 13/09/2013, (LCG).
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