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Jurisprudência


STF HC 50233 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Homicídio qualificado pela surpresa. Pretensão de excluir a qualificadora, reconhecida na ação e na revisão. Ordem negada.
Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., em 18.09.72.

Data do Julgamento : 18/09/1972
Data da Publicação : DJ 06-10-1972 PP-06737 EMENT VOL-00888-02 PP-00218
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : PTE.: JOSÉ CARLOS DE PAULA CORRÊIA IMPTE.: JOSÉ CARLOS DE PAULA CORRÊA
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