STF HC 50233 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Homicídio qualificado pela surpresa. Pretensão
de excluir a qualificadora, reconhecida na ação e na revisão. Ordem
negada.
Ementa
Habeas corpus. Homicídio qualificado pela surpresa. Pretensão
de excluir a qualificadora, reconhecida na ação e na revisão. Ordem
negada.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., em 18.09.72.
Data do Julgamento
:
18/09/1972
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1972 PP-06737 EMENT VOL-00888-02 PP-00218
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
PTE.: JOSÉ CARLOS DE PAULA CORRÊIA
IMPTE.: JOSÉ CARLOS DE PAULA CORRÊA
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