STF HC 50337 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
Falsidade documental, como meio para obtenção ilícita vantagem, a excluir o crime de estelionato.
Decisão condenatória que assentou não só a prova técnica, mas também em outros elementos de prova. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Falsidade documental, como meio para obtenção ilícita vantagem, a excluir o crime de estelionato.
Decisão condenatória que assentou não só a prova técnica, mas também em outros elementos de prova. Habeas Corpus indeferido.Decisão
Indeferido. Unânime. 1ª T., em 03-11-72.
Data do Julgamento
:
03/11/1972
Data da Publicação
:
DJ 21-12-1972 PP-08782 EMENT VOL-00897-05 PP-01654
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
PTE.: JOSÉ AFFONSO DE ASSIS BENTES
IMPTES.: PAULO JUVENAL BARBOSA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 05.
Alteração: 05/09/2013, FSB.
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