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Jurisprudência


STF HC 50337 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS

Ementa
Falsidade documental, como meio para obtenção ilícita vantagem, a excluir o crime de estelionato. Decisão condenatória que assentou não só a prova técnica, mas também em outros elementos de prova. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
Indeferido. Unânime. 1ª T., em 03-11-72.

Data do Julgamento : 03/11/1972
Data da Publicação : DJ 21-12-1972 PP-08782 EMENT VOL-00897-05 PP-01654
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : PTE.: JOSÉ AFFONSO DE ASSIS BENTES IMPTES.: PAULO JUVENAL BARBOSA
Referência legislativa : Número de páginas: 05. Alteração: 05/09/2013, FSB.
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