STF HC 50592 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
"È nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não
arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de
ofício". (Súm 160).
Habeas corpus concedido em parte.
Ementa
"È nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não
arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de
ofício". (Súm 160).
Habeas corpus concedido em parte.Decisão
Deferido o pedido, em parte, nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª T., em 08-2-73.
Data do Julgamento
:
08/02/1973
Data da Publicação
:
DJ 16-03-1973 PP-01465 EMENT VOL-00902-02 PP-00657
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
PTE. : JOÃO ALVES DA CUNHA
IMPTE. : LÚCIO URBANO SILVA MARTINS
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