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Jurisprudência


STF HC 50592 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
"È nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício". (Súm 160). Habeas corpus concedido em parte.
Decisão
Deferido o pedido, em parte, nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª T., em 08-2-73.

Data do Julgamento : 08/02/1973
Data da Publicação : DJ 16-03-1973 PP-01465 EMENT VOL-00902-02 PP-00657
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : PTE. : JOÃO ALVES DA CUNHA IMPTE. : LÚCIO URBANO SILVA MARTINS
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