STF HC 50789 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
- Nulidade no processo penal. Inocorrência.
Invocação de acórdão sobre casos em que houve inquirição de testemunhas, sem a notificação do réu, tendo sido intimado apenas o advogado.
Aqui porém, não ocorreu tal inquirição mas apenas foram tomadas as declarações da vítima, conforme o disposto no art. 201 do Código de Processo Penal.
Habeas corpus negado.
Ementa
- Nulidade no processo penal. Inocorrência.
Invocação de acórdão sobre casos em que houve inquirição de testemunhas, sem a notificação do réu, tendo sido intimado apenas o advogado.
Aqui porém, não ocorreu tal inquirição mas apenas foram tomadas as declarações da vítima, conforme o disposto no art. 201 do Código de Processo Penal.
Habeas corpus negado.Decisão
Indeferido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 08.5.73.
Data do Julgamento
:
08/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04071 EMENT VOL-00913-03 PP-01146
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
PTES. : FLÁVIO BETTINI E JOSÉ ESIO LEME
IMPTE. : RENÉ DOTTI
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