STF HC 50848 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Presunção de periculosidade do reincidente em crime doloso. Cessação. O prazo de cinco anos conta-se do fato da reincidência e não do crime antecedente. Habeas corpus denegado.
Ementa
- Presunção de periculosidade do reincidente em crime doloso. Cessação. O prazo de cinco anos conta-se do fato da reincidência e não do crime antecedente. Habeas corpus denegado.Decisão
Negada a ordem, unânime. - 2ª T., 14.5.73.
Data do Julgamento
:
14/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04071 EMENT VOL-00913-03 PP-01188
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
PTE. : CARLOS BEZERRA WANDERLEY
IMPTE. : CARLOS BEZERRA WANDERLEY
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