STF HC 51215 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
- O exame destinado a verificar a cessação da periculosidade só é obrigatório ao fim do prazo mínimo, sendo legítimo o seu indeferimento, pelo Tribunal, antes do referido termo (arts. 775 e 777, do Código de Processo Civil). Indeferimento do pedido.
Ementa
- O exame destinado a verificar a cessação da periculosidade só é obrigatório ao fim do prazo mínimo, sendo legítimo o seu indeferimento, pelo Tribunal, antes do referido termo (arts. 775 e 777, do Código de Processo Civil). Indeferimento do pedido.Decisão
Indeferido, unanimemente. 1ª T., em 28.8.73.
Data do Julgamento
:
28/08/1973
Data da Publicação
:
DJ 02-01-1974 PP-00003 EMENT VOL-00934-09 PP-02813
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
PTE. : SAUL JUNQUEIRA MEDEIROS
IMPTE. : SAUL JUNQUEIRA MEDEIROS
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