STF HC 51385 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
1. O verbete 146 da Súmula do STF é de aplicação restrita ao
caso previsto no seu texto. Ela pressupõe sentença condenatória de
primeiro grau, de que o acusador não recorreu, e da qual apelou o réu,
como se lê no art. 110, § único, do CP.
2. "Habeas Corpus" denegado pelo STF.
Ementa
1. O verbete 146 da Súmula do STF é de aplicação restrita ao
caso previsto no seu texto. Ela pressupõe sentença condenatória de
primeiro grau, de que o acusador não recorreu, e da qual apelou o réu,
como se lê no art. 110, § único, do CP.
2. "Habeas Corpus" denegado pelo STF.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 28-9-73.
Data do Julgamento
:
28/09/1973
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1973 PP-08487 EMENT VOL-00929-02 PP-00814
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
PTE. E IMPTE. WANDERLEY DE FREITAS
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