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Jurisprudência


STF HC 51385 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
1. O verbete 146 da Súmula do STF é de aplicação restrita ao caso previsto no seu texto. Ela pressupõe sentença condenatória de primeiro grau, de que o acusador não recorreu, e da qual apelou o réu, como se lê no art. 110, § único, do CP. 2. "Habeas Corpus" denegado pelo STF.
Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 28-9-73.

Data do Julgamento : 28/09/1973
Data da Publicação : DJ 09-11-1973 PP-08487 EMENT VOL-00929-02 PP-00814
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : PTE. E IMPTE. WANDERLEY DE FREITAS
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