main-banner

Jurisprudência


STF HC 51604 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. - Condenação, em Segunda Instância, pelo crime do art.281 do Código Penal, em recurso de oficio. - O recurso "ex officio", de sentença absolutória, no caso do art.281 do Código Penal, foi abolido pela Lei 5.726,de 29.10.1971. - Somente as sentenças absolutórias proferidas depois da vigência dessa lei não estão sujeitas ao recurso oficial. -Habeas corpus indeferido.
Decisão
Pediu vista o Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator concedendo o Habeas Corpus. 1ª T., em 09.11.73. Decisão: Indeferido, contra o voto do Relator. 1ª T., em 13.11.73.

Data do Julgamento : 13/11/1973
Data da Publicação : DJ 02-01-1974 PP-00006 EMENT VOL-00934-10 PP-03165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : PTE. : JORGE JOSÉ DE PATROCÍNIO IMPTE. : ENIO GOMES DOS SANTOS LIMA
Mostrar discussão