STF HC 51604 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus. - Condenação, em Segunda Instância, pelo crime do art.281 do Código Penal, em recurso de oficio. - O recurso "ex officio", de sentença absolutória, no caso do art.281 do Código Penal, foi abolido pela Lei 5.726,de 29.10.1971.
- Somente as sentenças absolutórias proferidas depois da vigência dessa lei não estão sujeitas ao recurso oficial. -Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. - Condenação, em Segunda Instância, pelo crime do art.281 do Código Penal, em recurso de oficio. - O recurso "ex officio", de sentença absolutória, no caso do art.281 do Código Penal, foi abolido pela Lei 5.726,de 29.10.1971.
- Somente as sentenças absolutórias proferidas depois da vigência dessa lei não estão sujeitas ao recurso oficial. -Habeas corpus indeferido.Decisão
Pediu vista o Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator concedendo o Habeas Corpus. 1ª T., em 09.11.73.
Decisão: Indeferido, contra o voto do Relator. 1ª T., em 13.11.73.
Data do Julgamento
:
13/11/1973
Data da Publicação
:
DJ 02-01-1974 PP-00006 EMENT VOL-00934-10 PP-03165
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
PTE. : JORGE JOSÉ DE PATROCÍNIO
IMPTE. : ENIO GOMES DOS SANTOS LIMA
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