STF HC 51628 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
- LESÃO CORPORAL GRAVE. EXAME DE CORPO DE DELITO, DATA.
Exame de corpo de delito, para o fim de precisar a classificação do crime no artigo 129, § 1º, nº I, do Código Penal, realizado após o trigésimo dia, contado da data do fato. Possibilidade, persistindo a incapacidade, sem o intrometimento de fatores
estranhos, que possam ser responsáveis pela gravidade da lesão - Habeas corpus indeferido.
Ementa
- LESÃO CORPORAL GRAVE. EXAME DE CORPO DE DELITO, DATA.
Exame de corpo de delito, para o fim de precisar a classificação do crime no artigo 129, § 1º, nº I, do Código Penal, realizado após o trigésimo dia, contado da data do fato. Possibilidade, persistindo a incapacidade, sem o intrometimento de fatores
estranhos, que possam ser responsáveis pela gravidade da lesão - Habeas corpus indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 26.11.73.
Data do Julgamento
:
26/11/1973
Data da Publicação
:
DJ 02-01-1974 PP-00006 EMENT VOL-00934-10 PP-03196
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
PATE. : JOSÉ MARIA MARTINS FERREIRA
IMPTE. : JOSÉ PAULO COSTANZA
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