STF HC 51721 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
- Júri. Apelação provida por contrariedade à prova dos autos, para mandar submeter o réu a novo julgamento. Observância, no caso, do art. 593, III, letra d do Código de Processo Penal. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Júri. Apelação provida por contrariedade à prova dos autos, para mandar submeter o réu a novo julgamento. Observância, no caso, do art. 593, III, letra d do Código de Processo Penal. Habeas corpus indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 19.11.73.
Data do Julgamento
:
19/11/1973
Data da Publicação
:
DJ 02-01-1974 PP-00007 EMENT VOL-00934-10 PP-03326
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
PTE. : JOSÉ TIRADENTES CIRINO DE CASTRO
IMPTE. : AÉCIO UTSCH DE CARVALHO
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