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Jurisprudência


STF HC 51721 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
- Júri. Apelação provida por contrariedade à prova dos autos, para mandar submeter o réu a novo julgamento. Observância, no caso, do art. 593, III, letra d do Código de Processo Penal. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 19.11.73.

Data do Julgamento : 19/11/1973
Data da Publicação : DJ 02-01-1974 PP-00007 EMENT VOL-00934-10 PP-03326
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : PTE. : JOSÉ TIRADENTES CIRINO DE CASTRO IMPTE. : AÉCIO UTSCH DE CARVALHO
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