main-banner

Jurisprudência


STF HC 51830 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- JÚRI. DEFICIÊNCIA DE QUESITO. MOMENTO DE ARGÜIÇÃO. Existindo deficiência na formulação de quesitos, cabe à parte apresentar impugnação quando do cumprimento do art. 479 do Código de Processo Penal, sob pena da omissão implicar em aprovação implícita, impedindo a invocação, em momento posterior, de nulidade. - Acórdão que acolheu nulidade arguída fora de tempo. - Pedido de habeas corpus. Deferido.
Decisão
Concedida a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. - Falou, pelo paciente, o Dr. Nilton Silva Junior. - 2ª T., 12.3.74.

Data do Julgamento : 12/03/1974
Data da Publicação : DJ 28-06-1974 PP-04565 EMENT VOL-00952-05 PP-01964
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. BILAC PINTO
Parte(s) : PTE. : DIEGO CREADO CREADO IMPTE. : NILTON SILVA JUNIOR
Mostrar discussão