STF HC 51830 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- JÚRI. DEFICIÊNCIA DE QUESITO. MOMENTO DE ARGÜIÇÃO.
Existindo deficiência na formulação de quesitos, cabe à parte apresentar impugnação quando do cumprimento do art. 479 do Código de Processo Penal, sob pena da omissão implicar em aprovação implícita, impedindo a invocação, em momento posterior, de
nulidade. - Acórdão que acolheu nulidade arguída fora de tempo. - Pedido de habeas corpus. Deferido.
Ementa
- JÚRI. DEFICIÊNCIA DE QUESITO. MOMENTO DE ARGÜIÇÃO.
Existindo deficiência na formulação de quesitos, cabe à parte apresentar impugnação quando do cumprimento do art. 479 do Código de Processo Penal, sob pena da omissão implicar em aprovação implícita, impedindo a invocação, em momento posterior, de
nulidade. - Acórdão que acolheu nulidade arguída fora de tempo. - Pedido de habeas corpus. Deferido.Decisão
Concedida a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. - Falou, pelo paciente, o Dr. Nilton Silva Junior. - 2ª T., 12.3.74.
Data do Julgamento
:
12/03/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04565 EMENT VOL-00952-05 PP-01964
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
PTE. : DIEGO CREADO CREADO
IMPTE. : NILTON SILVA JUNIOR
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