STF HC 51831 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
1. O STF só reconhece aplicavel o verbete 388 da "Súmula"
caso se prove, mediante certidão, que a ofendida se casou.
2. Matéria envolvida em prova não pode ser apreciada no
sumário processo de hc.
3. A jurisprudência do STF admite se desclassifique para o
art. 218 do Cód. Penal o crime do art. 217 do mesmo Código.
4. "Habeas corpus" denegado.
Ementa
1. O STF só reconhece aplicavel o verbete 388 da "Súmula"
caso se prove, mediante certidão, que a ofendida se casou.
2. Matéria envolvida em prova não pode ser apreciada no
sumário processo de hc.
3. A jurisprudência do STF admite se desclassifique para o
art. 218 do Cód. Penal o crime do art. 217 do mesmo Código.
4. "Habeas corpus" denegado.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2 T., 5-3-74.
Data do Julgamento
:
05/03/1974
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1974 PP-02678 EMENT VOL-00944-03 PP-00950
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
PTE.: FELIX ORTEGA
IMPTE.: ANTERO RAYMUNDO GOMES
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