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Jurisprudência


STF HC 51831 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
1. O STF só reconhece aplicavel o verbete 388 da "Súmula" caso se prove, mediante certidão, que a ofendida se casou. 2. Matéria envolvida em prova não pode ser apreciada no sumário processo de hc. 3. A jurisprudência do STF admite se desclassifique para o art. 218 do Cód. Penal o crime do art. 217 do mesmo Código. 4. "Habeas corpus" denegado.
Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2 T., 5-3-74.

Data do Julgamento : 05/03/1974
Data da Publicação : DJ 26-04-1974 PP-02678 EMENT VOL-00944-03 PP-00950
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : PTE.: FELIX ORTEGA IMPTE.: ANTERO RAYMUNDO GOMES
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