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Jurisprudência


STF HC 51846 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- REINCIDÊNCIA ESPECIFICA. FURTO E ROUBO. O Supremo Tribunal Federal, interpretando a cláusula final do art. 47, § 2º, do C. Pen. de 1940, já decidiu mais de uma vez que os crimes de furto e roubo são da mesma natureza para o efeito que caracteriza a reincidência especifica.
Decisão
Indeferido. Unânime. 1ª T., em 19.2.74.

Data do Julgamento : 19/02/1974
Data da Publicação : DJ 28-06-1974 PP-04565 EMENT VOL-00952-05 PP-01980
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : PTE. : ANTONIO NARDI OU NADIS IMPTE. : ANTONIO NARDI OU NADIS
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