STF HC 51846 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- REINCIDÊNCIA ESPECIFICA. FURTO E ROUBO.
O Supremo Tribunal Federal, interpretando a cláusula final do art. 47, § 2º, do C. Pen. de 1940, já decidiu mais de uma vez que os crimes de furto e roubo são da mesma natureza para o efeito que caracteriza a reincidência especifica.
Ementa
- REINCIDÊNCIA ESPECIFICA. FURTO E ROUBO.
O Supremo Tribunal Federal, interpretando a cláusula final do art. 47, § 2º, do C. Pen. de 1940, já decidiu mais de uma vez que os crimes de furto e roubo são da mesma natureza para o efeito que caracteriza a reincidência especifica.Decisão
Indeferido. Unânime. 1ª T., em 19.2.74.
Data do Julgamento
:
19/02/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04565 EMENT VOL-00952-05 PP-01980
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
PTE. : ANTONIO NARDI OU NADIS
IMPTE. : ANTONIO NARDI OU NADIS
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